Reforma tributária: relator altera lista de isenções, inclui armas e plástico no 'imposto do pecado' e prevê cashback para telecom

 

Senador Eduardo Braga protocolou parecer do principal projeto de regulamentação nesta manhã; após passar pela CCJ, texto seguirá para votação em plenário

 

Por Caetano Tonet e Jéssica Sant'Ana, Valor — Brasília

 

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Tributário

STF: representante do transportador estrangeiro responde por pagamento do Imposto de Importação

 

Corte também afastou a alegação de que a cobrança tem efeito confiscatório ou de violação à capacidade contributiva

 

Fernanda Valente

 

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a sede é quem decide

 

ISS sobre leasing financeiro é do município onde fica a sede da arrendadora, diz STJ

 

Danilo Vital

 

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Com acordo, Apex prevê aumento de US$ 7 bi nas exportações brasileiras para União Europeia

 

Entre 2003 e 2023, participação da União Europeia no comércio internacional do Brasil caiu de 23% para 13,6%. Para ApexBrasil, acordo pode diversificar e aumentar valor agregado das exportações

 

Agência Gov | via Apex

 

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Plenário aprova regime de urgência para projeto que limita multas tributárias

 

Saulo Cruz/Agência Senado

 

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (5), requerimento de urgência para o projeto que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entrem na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir a análise mais rápida da proposta.

 

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Comissão aprova mudanças em projeto que cria nova Lei de Execução Fiscal

 

Da Agência Senado

 

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Governo divulga novo layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

 

Por Redação

 

O governo disponibilizou na sexta-feira, 6, uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica) incorporando as mudanças feitas pela reforma do consumo. O documento insere os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS e da CBS.

 

A meta é ajudar os estados, os municípios e as empresas a se prepararem para as mudanças. Os testes começam em 2025.

 

Em agosto, o fisco tinha publicado uma outra versão da NF. A nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara em julho –que deve sofrer alterações no Senado. Ou seja, o modelo da nota pode ser alterado novamente.

 

A mudança atende às informações referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre o consumo criados com a reforma.

 

Cronograma de Implementação:

 

  • Teste: a partir de 1º de setembro de 2025

 

  • Produção: a partir de 31 de outubro de 2025

 

https://reformatributaria.com.br/governo-divulga-novo-layout-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica/

 

 

DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025

 

Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.

Foi publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.

 

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Reforma do Processo Administrativo segue para o Plenário

 

Geraldo Magela/Agência Senado

 

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) aprovou nesta quinta-feira (5) emendas do Plenário ao projeto que reforma a Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999). O relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou 15 emendas ao projeto (PL 2.481/2022), sendo cinco de forma integral. Outras 17 emendas foram rejeitadas.

 

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Receita Federal expede primeiro Ato no âmbito do Projeto Receita Soluciona

 

O ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5/12) o Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2024. Trata-se da primeira resolução expedida no âmbito do Projeto Receita Soluciona.

 

O ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi), refletindo também   na aplicação da redução a 0 (zero) das alíquotas de Pis/Cofins, nos termos da Lei 10.925/2004, referente à pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.

 

Além disso, a publicação do Ato Declaratório garante a uniformidade de tratamento no enquadramento de pães nos códigos especificados, assegura a manutenção do benefício fiscal para as empresas de panificação que acompanham os avanços da tecnologia de alimentos e previne que o benefício fiscal para o pão francês seja utilizado indevidamente para outros tipos desse produto.

 

O Projeto Receita Soluciona, que inicialmente está direcionado às Confederações Nacionais e Sindicatos, está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.

 

Acesse aqui o Ato Declaratório Interpretativo nº 5

 

Saiba mais sobre o Receita Soluciona.

 

Fonte: Receita Federal

 

 

 

Carf deve bater recorde em 2024 e estima julgar meio trilhão de reais no próximo ano

 

Para acelerar os julgamentos, o tribunal administrativo vai fazer uso de inteligência artificial

Por Guilherme Pimenta e Lu Aiko Otta — De Brasília

 

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Consultor Tributário

 

Os princípios da reforma são só 'aula de religião'?

 

 

A Emenda Constitucional 132 inseriu belos princípios no artigo 145, §3º, da CF/88. Falando deles em recente evento sobre a reforma, um palestrante afirmou que, agora, se um tributo não for justo, transparente, simples e preocupado com o meio ambiente, será inconstitucional. A plateia riu incrédula. O curioso, porém, é que a maior parte dela era composta de juízes, lançando a questão: qual o papel mesmo desses novos princípios? E o que os juízes têm com isso?

 

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A diferença judicial entre “joio e o trigo”

 

É necessário aguardar a definição da estratégia que agora os contribuintes terão que adotar para fazer valer esses ensinamentos bíblicos e reverter essa situação após a recente publicação do acórdão do STJ

 

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia

 

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