Reforma
tributária: relator altera lista de isenções, inclui armas e
plástico no 'imposto do pecado' e prevê cashback para
telecom
Senador
Eduardo Braga protocolou parecer do principal projeto de regulamentação
nesta manhã; após passar pela CCJ, texto seguirá para votação
em plenário
Por
Caetano Tonet e Jéssica Sant'Ana, Valor —
Brasília
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Tributário
STF:
representante do transportador estrangeiro responde por pagamento do Imposto de
Importação
Corte
também afastou a alegação de que a cobrança tem efeito
confiscatório ou de violação à capacidade
contributiva
Fernanda
Valente
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a
sede é quem decide
ISS
sobre leasing financeiro é do município onde fica a sede da arrendadora,
diz STJ
Danilo
Vital
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Com
acordo, Apex prevê aumento de US$ 7 bi nas exportações brasileiras
para União Europeia
Entre
2003 e 2023, participação da União Europeia no comércio
internacional do Brasil caiu de 23% para 13,6%. Para ApexBrasil, acordo pode diversificar
e aumentar valor agregado das exportações
Agência
Gov | via Apex
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Plenário
aprova regime de urgência para projeto que limita multas
tributárias
Saulo
Cruz/Agência Senado
O
Plenário aprovou, nesta quinta-feira (5), requerimento de urgência para
o projeto que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de
solucionar conflitos tributários antes que entrem na Justiça. O texto
prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o
regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir
a análise mais rápida da proposta.
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Comissão
aprova mudanças em projeto que cria nova Lei de Execução
Fiscal
Da
Agência Senado
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Governo
divulga novo layout da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica
Por
Redação
O
governo disponibilizou na sexta-feira, 6, uma nota técnica detalhando alterações
nos leiautes da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica) incorporando as mudanças
feitas pela reforma do consumo. O documento insere os campos de controle e criação
de eventos para utilização na apuração do IBS e da
CBS.
A
meta é ajudar os estados, os municípios e as empresas a se prepararem
para as mudanças. Os testes começam em 2025.
Em
agosto, o fisco tinha publicado uma outra versão da NF. A nova nota considera
o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela
Câmara em julho –que deve sofrer alterações no Senado.
Ou seja, o modelo da nota pode ser alterado novamente.
A
mudança atende às informações referentes à CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços), os novos tributos sobre o consumo criados com a
reforma.
Cronograma
de Implementação:
- Teste:
a partir de 1º de setembro de 2025
- Produção:
a partir de 31 de outubro de 2025
https://reformatributaria.com.br/governo-divulga-novo-layout-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica/
DCTF
está extinta para fatos geradores a partir de
2025
Declaração
de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela
DCTFweb.
Foi
publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- DCTFWeb.
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Reforma
do Processo Administrativo segue para o
Plenário
Geraldo
Magela/Agência Senado
A
comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo
e tributário (CTIADMTR) aprovou nesta quinta-feira (5) emendas do Plenário
ao projeto que reforma a Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999). O relator, senador Efraim Filho (União-PB),
incorporou 15 emendas ao projeto (PL 2.481/2022), sendo cinco de forma integral. Outras 17 emendas
foram rejeitadas.
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Receita
Federal expede primeiro Ato no âmbito do Projeto Receita
Soluciona
O
ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão
do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de
Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(Tipi).
Está
publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5/12) o Ato Declaratório
Interpretativo nº 5/2024. Trata-se da primeira resolução expedida
no âmbito do Projeto Receita Soluciona.
O
ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão
do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de
Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi), refletindo também
na aplicação da redução a 0 (zero) das alíquotas
de Pis/Cofins, nos termos da Lei 10.925/2004, referente à pré-misturas
próprias para fabricação de pão
comum.
Além
disso, a publicação do Ato Declaratório garante a uniformidade
de tratamento no enquadramento de pães nos códigos especificados, assegura
a manutenção do benefício fiscal para as empresas de panificação
que acompanham os avanços da tecnologia de alimentos e previne que o benefício
fiscal para o pão francês seja utilizado indevidamente para outros tipos
desse produto.
O
Projeto Receita Soluciona, que inicialmente está direcionado às Confederações
Nacionais e Sindicatos, está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade
fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões
tributárias e aduaneiras.
Acesse
aqui o Ato Declaratório Interpretativo nº
5
Saiba
mais sobre o Receita
Soluciona.
Fonte:
Receita Federal
Carf
deve bater recorde em 2024 e estima julgar meio trilhão de reais no próximo
ano
Para
acelerar os julgamentos, o tribunal administrativo vai fazer uso de inteligência
artificial
Por
Guilherme Pimenta e Lu Aiko Otta — De
Brasília
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Consultor
Tributário
Os
princípios da reforma são só 'aula de
religião'?
A
Emenda Constitucional 132 inseriu belos princípios no artigo 145, §3º,
da CF/88. Falando deles em recente evento sobre a reforma, um palestrante afirmou
que, agora, se um tributo não for justo, transparente, simples e preocupado
com o meio ambiente, será inconstitucional. A plateia riu incrédula.
O curioso, porém, é que a maior parte dela era composta de juízes,
lançando a questão: qual o papel mesmo desses novos princípios?
E o que os juízes têm com isso?
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A
diferença judicial entre “joio e o
trigo”
É
necessário aguardar a definição da estratégia que agora
os contribuintes terão que adotar para fazer valer esses ensinamentos bíblicos
e reverter essa situação após a recente publicação
do acórdão do STJ
Por
Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia
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